Estrutura do Tribunal Administrativo
De acordo com o artigo 17 da Lei n.º 7/2015, de 06 de Outubro, o
Tribunal Administrativo está estruturado em três Secções, a saber:
A Terceira Secção compreende duas subsecções:
Funcionamento do Tribunal Administrativo
Ao abrigo do artigo 24 da Lei n.º 7/2015, de 06 de Outubro, o Tribunal Administrativo funciona em plenário, por secções e por subsecções. O Tribunal Administrativo só pode funcionar em plenário com a presença de metade mais um dos juízes conselheiros em efectividade de funções.