FISCALIZAÇÃO PRÉVIA
Instrução de processos relativos a pessoal para a obtenção do Visto
A Fiscalização Prévia da legalidade das despesas públicas abrange a concessão ou recusa do Visto nos actos, contratos e mais instrumentos emanados pelos
Órgãos do Estado e demais entidades públicas, traduzindo-se na análise da sua legalidade e cabimento financeiro e, relativamente aos contratos, na indagação da observância das condições mais favoráveis para o Estado.
A Fiscalização Prévia incide em:
Processos Relativos a Pessoal (provimento no quadro ou contrato);
Processos Não Relativos a Pessoal (contratação pública à luz do Decreto n. º 15/2010, de 24 de Maio).
Nota: Ela ocorre a posterior à prática do acto ou celebração do contrato e em
regra, antecede o início da produção de efeitos.
Em relação a instrução de processos relativos a pessoal (art.63 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro), o provimento dos lugares do quadro dos serviços é feito através de diploma individual de provimento e de contrato.
Em termos de requisitos os processos de visto ou contrato, no âmbito do primeiro ou admissão de pessoal, devem ser instruídos e enviados ao tribunal competente com os seguintes documentos, em duplicados:
os diplomas de provimento completos e correctamente preenchidos, designadamente com a indicação da legislação geral e especial que fundamentam o provimento e despacho em que se funda o provimento, sendo caso disso;
os provimentos relativos a indivíduos detentores de qualidade de funcionários devem apenas ser instruídos com os documentos especialmente exigidos para o efeito, face à natureza do acto.