Serviços de apoio ao Tribunal Administrativo
De acordo com o artigo n.º 1 do Decreto n.º 58/2010 de 14 de
Dezembro, os serviços de apoio do Tribunal Administrativo compreendem as seguintes unidades orgânicas:
a) Contadoria da Conta Geral do Estado;
b) Contadoria de Contas e Auditorias;
c) Contadoria do Visto;
d) Direcção de Administração e Finanças;
e) Direcção de Recursos Humanos;
f) Direcção de Sistema de Informação e Comunicação;
g) Direcção de Planificação e Cooperação;
h) Gabinete de Estudos;
i) Gabinete Jurídico;
j) Gabinete do Presidente;
k) Cartório da 1.ª Secção;
l) Cartório da 2.ª Secção;
m) Departamento de Documentação, Biblioteca e Arquivo;
n) Secretária-Geral.